Aviso n.º 366/2020, de 9 de janeiro
1 - Em cumprimento do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 73/99, de 16 de março, fixa-se a taxa dos juros de mora aplicáveis às dívidas ao Estado e outras entidades públicas em 4,786%. 2 - A taxa indicada no número anterior é aplicável desde o dia 1 de janeiro de 2020, inclusive.