Trata-se de um apoio financeiro concedido aos empregadores que celebrem contratos de trabalho sem termo ou a termo certo, por prazo igual ou superior a 12 meses, com desempregados inscritos no IEFP.
Qual o valor dos apoios?
Contratos de trabalho sem termo: 12 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS) – € 5.265,72;
Contratos de trabalho a termo certo: 4 vezes o valor do IAS – € 1.755,24.
O valor do apoio concedido será majorado nos seguintes casos:
1. 10% no caso de contratação de desempregado que se encontre em algumas das situações referidas nos pontos 2 e 3 dos destinatários da medida;
2. 25% no caso de posto de trabalho localizado em território do interior.
3. 30% no caso de contrato de trabalho sem termo, quando na mesma candidatura forem abrangidos desempregados inscritos há pelo menos 12 meses consecutivos e desempregados inscritos há pelo menos 2 meses consecutivos com idade igual ou inferior a 29 anos (não cumulável com a majoração de 10%).
4. Quando ao abrigo da medida Promoção de Igualdade de Género no Mercado de Trabalho (Portaria n.º 84/2015, de 20 de março), quando se trate de contratação de desempregados de sexo sub-representado em determinada profissão (profissão em que não se verifique uma representatividade de 33,3% em relação a um dos sexos), os apoios são majorados nos seguintes termos:
• 20% no caso de celebração de contratos de trabalho a termo;
• 30% no caso de celebração de contratos de trabalho sem termo.
Esta medida Não é cumulável com medidas que prevejam a dispensa parcial ou isenção total do pagamento de contribuições para o regime geral da segurança social, nem com outros apoios diretos ao emprego aplicáveis ao mesmo posto de trabalho.
Exceção: pode ser cumulável com a medida Emprego Interior MAIS — Mobilidade Apoiada para Um Interior Sustentável (Portaria n.º 174/2020, de 17 de julho).
A quem se destina a medida
Desempregados inscritos no IEFP que reúnam umas das seguintes condições:
1. Inscrição há pelo menos 6 meses consecutivos (até 30 de junho de 2021, este prazo reduz-se para 3 meses);
2. Inscrição há pelo menos 2 meses consecutivos quando o candidato tenha:
• idade igual ou inferior a 29 anos;
• idade igual ou superior a 45 anos.
3. independentemente do tempo de inscrição, se trate de:
• beneficiário de prestação de desemprego;
• beneficiário do Rendimento Social de Inserção;
• pessoa com deficiência e incapacidade;
• pessoa que integre família monoparental;
• pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego e inscrito no IEFP;
• vítima de violência doméstica;
• refugiado;
• ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade e esteja em condições de se inserir na vida ativa;
• toxicodependente em processo de recuperação;
• pessoa que não tenha registos na Segurança Social como trabalhador por conta de outrem nem como trabalhador independente nos últimos 12 meses consecutivos que precedem a data do registo da oferta de emprego;
• pessoa que tenha prestado serviço efetivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas;
• pessoa em situação de sem-abrigo;
• pessoa a quem tenha sido reconhecido o Estatuto do Cuidador Informal e que tenha prestado cuidados enquanto cuidador informal principal;
pessoa que tenha concluído há menos de 12 meses estágio financiado pelo IEFP no âmbito de projetos reconhecidos como de interesse estratégico, incluindo os projetos apresentados conjuntamente por entidades promotoras e centros de interface tecnológico.
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