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Comunicação de faturas até ao dia 5 ou até ao dia 8?




1 -Alteração de Prazo

A partir de janeiro de 2023, o prazo para a comunicação de faturas passa a ser até ao dia 5 do mês seguinte. Atualmente esta comunicação é feita até ao dia 12 do mês seguinte.



2 - Período de transição

Através do, Despacho nº 8 2022 – XXIII, de 13.12 do Secretário dos assuntos Fiscais, a Autoridade Tributária (AT) irá permitir que aquela obrigação fiscal possa ser cumprida até ao dia 8 do mês seguinte, sem que isso implique encargos adicionais.


3 -Faturas em PDF

Até ao final de 2023, a AT também vai aceitar as faturas em PDF, as quais são consideradas como faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação.”.


4 -Inventários - até 28 de fevereiro

Comunicação de inventários, as empresas terão até 28 de fevereiro para comunicarem os inventários relativos a 2022 sem quaisquer penalizações, mais um mês do que do estava inicialmente previsto.


Ultima Atualização: 15-12-2022


 

André de Sousa Tavares

Consultor Sénior

Contabilista Certificado

Árbitro Fiscal

MRE - Mediador de recuperação

de Empresas

 

Declinação de responsabilidade

A informação partilhado neste artigo não dispensa a consulta da lei. Pela natureza desta informação, sujeita a enquadramentos diversos, deverão ser confirmadas junto dos profissionais competentes. Consulte um técnico especializado


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