1 -Alteração de Prazo
A partir de janeiro de 2023, o prazo para a comunicação de faturas passa a ser até ao dia 5 do mês seguinte. Atualmente esta comunicação é feita até ao dia 12 do mês seguinte.
2 - Período de transição
Através do, Despacho nº 8 2022 – XXIII, de 13.12 do Secretário dos assuntos Fiscais, a Autoridade Tributária (AT) irá permitir que aquela obrigação fiscal possa ser cumprida até ao dia 8 do mês seguinte, sem que isso implique encargos adicionais.
3 -Faturas em PDF
Até ao final de 2023, a AT também vai aceitar as faturas em PDF, as quais são consideradas como faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação.”.
4 -Inventários - até 28 de fevereiro
Comunicação de inventários, as empresas terão até 28 de fevereiro para comunicarem os inventários relativos a 2022 sem quaisquer penalizações, mais um mês do que do estava inicialmente previsto.
Ultima Atualização: 15-12-2022
André de Sousa Tavares
Consultor Sénior
Contabilista Certificado
Árbitro Fiscal
MRE - Mediador de recuperação
de Empresas
Declinação de responsabilidade
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