Existem duas possibilidades:
idoso a viver em comunhão de habitação - o idoso vive ou viveu contando para o agregado familiar, sendo que a sua reforma conta para os rendimentos do mesmo e não recebendo rendimentos anuais superiores à pensão mínima do regime geral;
idoso que não vive em comunhão de habitação.
1 - Comunhão de habitação
CONDIÇÕES:
O idoso viver comunhão de habitação,
O rendimento do idoso não ser superiores à pensão mínima geral (em 2023, a pensão mínima foi 291,48€ mensais, o que corresponde a 4.080,724€ anuais).
o beneficiário tem direito a uma dedução à coleta de IRS.:
Um ascendente a cargo equivale a dedução de 635€;
Dois ou mais ascendentes a cargo equivale a 525€ por cada ascendente. Por exemplo, se se tratar de um casal a dedução é de 1050€ (2 x 525€).
2 - Sem comunhão de habitação
Pode declarar 25% do valor suportado com despesas relacionadas com prestações de serviços ou a transmissão de bens isentos de IVA ou tributados à taxa reduzida suportados com lares e instituições de apoio à terceira idade, com o limite global de 403,75€.
Esta dedução inclui várias despesas comuns entre pessoas idosas, como despesas com apoio domiciliário, lares de idosos e outras instituições de apoio à terceira idade.
CONDIÇÕES:
Estas despesas são aceites se forem relativas a pais, avós, tios, irmãos ou dependentes
Não ganhem mais de 8.400€ anuais
O que significa que, caso esteja a ajudar um idoso sem qualquer tipo de laço familiar, não poderá deduzir essas despesas no seu IRS.
Notas:
1 - As faturas podem ser deduzidas por um ou mais filhos
Os filhos podem deduzir os encargos que tiveram com despesas em lares relativos aos pais. Se, por exemplo, um residente em lar tiver dois filhos e um pagar faturas de três meses e outro de outros tês meses, poderão os dois apresentar a despesa em IRS.
À dedução à coleta do IRS devido é dedutível um valor correspondente a 25 % do valor suportado a título de encargos com lares, com o limite global de 403,75 €
2 - Despesas sempre com comprovativo
Só podem entrar no IRS as despesas que sejam comprovadas por faturas emitidas com o Número de Identificação Fiscal (NIF) de qualquer um dos elementos do agregado familiar.
#dicasfiscais
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André de Sousa Tavares
Consultor Sénior
Contabilista Certificado
Árbitro Fiscal
MRE - Mediador de recuperação
de Empresas
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