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Moratórias até final do ano



Parlamento aprova prorrogação das moratórias até final do ano

De acordo com o texto final aprovado "as entidades que pretendam beneficiar da prorrogação prevista no presente artigo devem comunicar às instituições esse facto no prazo mínimo de 20 dias anteriores à data de cessação da medida de apoio de que beneficiam".


O alargamento até 31 de dezembro de 2021 deste regime aplica-se aos "particulares e para as empresas que desenvolvem a sua atividade em setores especialmente afetados pela pandemia de covid-19, previstos no anexo ao decreto-lei n.º 10-J/2020, de 26 de março, na sua redação atual, como é o caso dos setores do alojamento, da restauração, da cultura e dos transportes, entre outros".


Nos termos da proposta aprovada na especialidade, "esta extensão deverá abranger, exclusivamente, a suspensão do reembolso de capital, por analogia com o regime que vigora desde o dia 1 de abril para as restantes empresas".


Se é dono de uma empresa e prevê poder ter dificuldades e cumprir com as suas obrigações Futuras, é altura de planear, reagir e implementar.


Quanto mais cedo reagir maior é a probabilidade de a sua empresa recuperar e evitar incumprimentos futuros



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